COMUNICADO
Referente: Liminar na ADI 6363 de 06/04/2020
proferida pelo Ministro Ricardo Lewandowski do Supremo Tribunal Federal.
Primeiramente, importante ressaltar que
o setor da CONSTRUÇÃO CIVIL NÃO SOFREU
QUALQUER RESTRIÇÃO DE TRABALHO em razão dos decretos governamentais que instituíram a quarentena em nosso
Estado. As atividades nos canteiros de obras seguem normalmente, acompanhadas
de medidas de adoção de prevenção ao COVID – 19, conforme aditivo a Convenção
Coletiva assinada em Março/2020.
O Aditivo à CCT, permite flexibilização
de jornada, concessão de férias coletivas e individuais, antecipação do gozo de
férias, compensação de horas, licença remunerada, ou seja, diversas mediadas
com o intuito de evitar a demissão de trabalhadores pertencentes a nossa
categoria e minorar os impactos causados pela pandemia.
Diante de tais considerações, esta
entidade sindical não enxerga a redução de salários ou mesmo a suspenção
temporária do contrato de trabalho como o melhor caminho a ser seguido, uma vez
que, as alternativas previstas no termo aditivo a CCT permite aos empregadores
uma gama de ações a serem tomadas para a preservação dos postos de trabalho,
repetindo, nossa atividade continua em operação e as medidas de combate ao
coronavírus vem sendo adotada de forma satisfatória pelas empresas.
No entanto, havendo necessidade de
caráter imperioso, que justifique a paralização total ou parcial das
atividades, ocasionando a redução de salários ou suspensão Temporária do
contrato de trabalho, em consonância com a MP 936/2020, Aditivo a CCT e recente
Liminar concedida nos autos da ADI6363 em 06/04/2020, esta Entidade Sindical,
procurando agilizar ao máximo a análise dos Acordos Individuais, analisará
os termos de forma remota, e desde já indica os documentos que deverão obrigatoriamente, acompanhar cada acordo.
– TERMO
ADITIVO (individual) ao contrato de trabalho, já com assinatura do trabalhador;
– Cópia dos 03 (três) últimos holerites assinados pelo trabalhador;
– Cópia do documento pessoal com foto do trabalhador;
– Número de telefone (contato) do trabalhador.
A solicitação deverá ser encaminhada para o e-mail: sintracom@hotmail.com e no campo
ASSUNTO especificar URGENTE – ACORDO