Construção Civil 2026
03/06/2026
Comunicamos que, no dia 27 de maio de 2026, o SindusCon-SP e 21 sindicatos de trabalhadores da construção do Interior de São Paulo assinaram a nova Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), com efeitos retroativos à data-base de 1º de maio de 2026. Abaixo, detalhamos os principais pontos econômicos e sociais estabelecidos pelo novo acordo, aplicáveis às empresas e trabalhadores do setor, com especial abrangência para a região de Marília e municípios vizinhos.
1. REAJUSTE SALARIAL
Os salários deverão ser corrigidos com base nos valores vigentes em 30/04/2026, conforme os seguintes critérios:
Salários até R$ 8.221,51: Reajuste de 5,15% aplicado a partir de 1º/05/2026.
Salários superiores a R$ 8.221,51: Reajuste correspondente ao valor fixo de R$ 423,41, a ser pago a partir de 1º/05/2026.
Proporcionalidade: Haverá reajuste proporcional para os profissionais contratados entre as datas-bases de 2025 e 2026 (regra não aplicável aos pisos salariais).
Atenção ao Pagamento Retroativo: As eventuais diferenças salariais relativas ao mês de maio de 2026 deverão ser obrigatoriamente pagas até a folha de pagamento de junho de 2026 de forma destacada, sob o título: Diferença estabelecida na Convenção Coletiva maio 2026.
Cláusula de Não Compensação: Não serão compensados os aumentos decorrentes de término de aprendizagem, promoção por merecimento/antiguidade, transferência de cargo/função, movimentações por plano de carreira, mudança de estabelecimento/localidade e equiparação salarial determinada por sentença judicial transitada em julgado.
2. TABELA DE PISOS SALARIAIS (VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º/05/2026) Os novos pisos salariais fixados para as jornadas de 220 horas mensais são organizados pelas seguintes categorias profissionais:
Trabalhadores Não Qualificados R$ 2.302,75
Trabalhadores Não Qualificados (Meio-Oficial) Em processo de qualificação (permanência máx. de 12 meses) R$ 2.552,37
Trabalhadores Qualificados Pedreiro, armador, carpinteiro, pintor, gesseiro e demais R$ 2.801,98
Montadores de Formas Metálicas R$ 2.900,00
Qualificados em Obras de Montagem Industrial R$ 3.356,80
Nota: Os pisos acima não se aplicam aos contratos do Programa Jovem Aprendiz, cuja remuneração terá como base de cálculo o Salário Mínimo Regional do Estado de São Paulo
3. BENEFÍCIOS E ALIMENTAÇÃO
Tíquete-Refeição: O valor mínimo passa para R$ 33,44 por dia de efetivo trabalho.
As diferenças do mês de maio deverão ser creditadas via cartão magnético juntamente com a folha de junho de 2026.
Vale Supermercado (Cesta Básica): Fixado no valor de R$ 509,98.
Fornecimentos de Alimentação: As cláusulas de café da manhã, lanche da tarde e almoço seguem mantidas.
4. JORNADA DE TRABALHO E HORAS EXTRAS
Adicional de Horas Extras (Segunda a Sábado): Fixado em 60%
Adicional de Horas Extras (Domingos e Feriados): Fixado em 100%,
Flexibilização: Autoriza-se o ajuste direto de entradas e saídas entre empregador e colaborador, respeitando os limites legais de compensação e sendo expressamente vedada a redução do intervalo de almoço.
5. NOVAS CLÁUSULAS SOCIAIS E OBRIGAÇÕES
- Combate ao Assédio e Discriminação: Deverão ser realizadas campanhas de conscientização contra a discriminação de mulheres e combate ao assédio e violência nos canteiros de obras.
- Proteção à Trabalhadora Mulher: Em razão da dupla jornada feminina, recomenda-se que as empresas busquem reduzir, sempre que possível, o número de horas extraordinárias executadas por suas trabalhadoras.
- Cadastro Obrigatório de Empresas: Para fins de melhor representação e qualificação do setor, todas as empresas com sede, prestação de serviços ou subcontratadas que atuem nas bases territoriais signatárias são obrigadas a se cadastrar no Sindicato de Trabalhadores correspondente, na Federação Feticom-SP e no SindusCon-SP.
- Contribuição Assistencial: MARÍLIA/SP - Ficou estabelecido o percentual de 1% (um por cento) a título de Contribuição Assistencial, inclusive sob o 13° salário, a ser descontado em folha de pagamento de todos os trabalhadores integrantes da categoria profissional, beneficiados pela norma da coletiva, tendo como teto máximo para desconto o valor de R$ 35,00 (trinta e cinco reais).
6. BASE DE ABRANGÊNCIA TERRITORIAL (SINTRACOM - MARÍLIA) Esta convenção é aplicável a todos os trabalhadores que prestam serviços nos seguintes municípios da base: Marília Vera Cruz Garça Oriente Pompéia Quintana Herculândia Tupã Iacri Bastos Parapuã Osvaldo Cruz
7. SOLICITAÇÃO DO DOCUMENTO NA ÍNTEGRA
A Convenção Coletiva encontra-se em fase final de formalização redacional e assinaturas. Para obter a cópia integral a empresa deve formalizar um pedido via e-mail para [email protected], informando obrigatoriamente os seguintes dados:
CNPJ da Empresa
Nome/Razão Social
E-mail para recebimento
Cidade para a qual deseja a convenção
Ou solicitar através do link: https://forms.gle/7FgRFZh5VGLFXeE57
Este informativo serve como guia orientador para o fechamento de folhas e diretrizes de RH.
SINTRACOM - MARÍLIA / Gestão de Relações Trabalhistas 2026Ver outras notícias
